Calendário do Abono do Pis e do Pasep 2025
O calendário completo aprovado em dezembro pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) você vê abaixo. Os valores vão ficar disponíveis para saque até 29 de dezembro.
Veja o calendário do pagamento do abono salarial em 2025
- Nascidos em janeiro recebem em 17 de Fevereiro
- Nascidos em fevereiro recebem em 17 de março
- Nascidos em março e abril recebem em 15 de abril
- Nascidos em maio e junho recebem em 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto recebem em 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro recebem em 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro recebem em 15 de agosto
Quem recebe o abono salarial do PIS/Pasep em 2025?
O abono salarial do Pis e do Pasep de 2025 vai ser pago a 24,4 milhões de trabalhadores e vão ser distribuídos R$ 30,7 bilhões até agosto. Na segunda-feira (17), 1,8 milhão de trabalhadores de empresas privadas com direito ao PIS, recebem pela Caixa Econômica Federal, e 163,8 mil servidores públicos recebem o PASEP, pago pelo Banco do Brasil.
Neste ano, o valor do abono salarial varia entre R$ 127,00 e R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados em 2023.
As regras para receber o abono salarial mudaram e vão receber o pagamento em 2025 os profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00).
Além disso, é necessário estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar até um salário mínimo.
Para receber o Abono Salarial, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto de 2024.
Trabalhadores cujos empregadores tenham prestado as informações após essas datas receberão o benefício só em 2026.
Quem tem direito a receber
- Todo trabalhador e servidor público que está cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- Quem recebeu até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2023) – R$ 2.640;
- Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2023);
- Quem tem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).
Não tem direito ao abono salarial:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Em que conta cai o abono salarial do Pis e do Pasep?
O abono do Pis é pago pela Caixa Econômica Federal e é feito por crédito em conta da Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital.
Caso a passoa não seja correntista da Caixa, o pagamento é feito também por crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco.
O dinheiro do abono salarial do Pis pode ser sacado nas agência da Caixa, nas casas lotéricas, no autoatendimento e nos demais canais de pagamentos oferecidos pelo banco.
O pagamento do Pasep, para funcionários públicos, é feito pelo Banco do Brasil e o depósito é feito em conta bancária, transferência via TED, via pix ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.