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Protesto contra aumento do IPTU expõe tensão política em Lauro de Freitas

Moradores de Vilas do Atlântico e Miragem se manifestam contra reajustes considerados abusivos e questionam cumprimento da lei municipal

Uma reunião realizada na noite de 27 de janeiro, no Clube de Vilas, reuniu moradores dos bairros Vilas do Atlântico e Miragem, em Lauro de FreitNa noite de 27 de janeiro de 2026, moradores dos bairros de Vilas do Atlântico e Miragem, em Lauro de Freitas (BA), realizaram uma reunião pública no Clube de Vilas para discutir e manifestar contrariedade ao aumento no valor do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). O encontro, convocado por associações comunitárias e lideranças locais, transformou-se em um dos maiores protestos contra a reforma tributária municipal desde a sua aprovação pela Câmara de Vereadores em outubro de 2025.

Segundo moradores, os valores cobrados este ano chegaram a aumentos de até 100% em alguns casos, com frequentes variações que superam os 50%, muito acima do índice oficial de inflação adotado (5,32% para 2026) e considerada abusiva por parte da população.

A insatisfação ganhou tom acalorado quando o vereador Tenóbio (PL), que se dizia o único a votar contra o projeto de atualização do IPTU, tentou utilizar o microfone para justificar seu posicionamento. Ele foi vaiado e impedido de falar pelos presentes, recebendo adjetivos como “mentiroso” e “ladrão”. A hostilidade se expressou, em parte, pelo fato de o parlamentar — segundo relatos — ter contratos e relações diretas com a administração municipal: sua empresa, administrada pela esposa, teria recebido cerca de meio milhão de reais em pagamentos por “PI’s”, além de indicações de familiares e aliados no quadro da gestão pública.

Nova lei tributária e a promessa de “justiça fiscal”

A atual polêmica tem origem na Lei Complementar nº 01/2025, aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Débora Régis (União Brasil), que alterou o modelo de cobrança do IPTU em Lauro de Freitas para o exercício de 2026 e introduziu um sistema baseado na progressividade de alíquotas. A administração municipal defende que a medida moderniza a legislação tributária e promove mais justiça fiscal, beneficiando especialmente imóveis de menor valor e ampliando a faixa de isenção tributária.

A prefeitura afirma que a correção de 5,32% corresponde à recomposição pela inflação, e que a progressividade deve reduzir proporcionalmente o IPTU para muitas famílias, enquanto imóveis de maior valor contribuem com percentuais maiores. Também foi instituído um desconto de até 15% para pagamento em cota única e ampliado o prazo de pagamento.

Adicionalmente, a mudança no código tributário ampliou de aproximadamente 5.500 para cerca de 25 mil o número de imóveis isentos do pagamento do IPTU, conforme divulgado por fontes oficiais.

Críticas e a alegação de descumprimento da lei municipal

O que alimenta a revolta dos moradores, no entanto, é a discrepância entre o discurso oficial — de aumentos limitados e proteção à classe média e baixa renda — e os valores efetivamente calculados nos carnês. Em muitos casos, moradores relatam que a chamada “trava fiscal” prevista para limitar aumentos no primeiro ano foi ignorada na prática, gerando elevações muito superiores à inflação e aos limites inicialmente anunciados.

Associações como a Associação de Moradores de Vilas do Atlântico (AMOVA) publicaram notas de repúdio destacando aumentos entre 15% e 60%, clamando por revisão dos cálculos e aplicação estrita da lei aprovada, “garantindo que o IPTU não se torne um instrumento de exclusão social e especulação imobiliária”.

Isso levanta a questão jurídica crucial: a lei municipal que estabeleceu os limites e mecanismos de aumento foi devidamente respeitada? Especialistas em direito tributário municipal ressaltam que a administração pública pode reajustar o IPTU dentro dos limites legais e mediante lei aprovada, mas qualquer aumento que ultrapasse índices fixados em lei ou que não observe as travas estabelecidas pode ser questionado judicialmente.

Caminhos para judicialização

No Brasil, a jurisprudência tem entendido que a atualização do valor venal dos imóveis — que serve de base de cálculo do IPTU — não pode representar “elevação real” da carga tributária sem respaldo legal claro e sem respeitar limites legais de reajuste. Em outras cidades, decisões judiciais já suspenderam decretos que resultaram em aumentos de até 200% no IPTU por não observarem critérios legais, determinando que tais alterações só podem ocorrer por meio de lei aprovada e respeitando o princípio da legalidade tributária.

Assim, entre os principais instrumentos jurídicos possíveis estão:

  • Mandado de segurança coletivo ou individual, por contribuinte ou associação de moradores, alegando violação da lei municipal que estabeleceu limites ao aumento do IPTU.
  • Ação anulatória de lançamento tributário, pedindo a nulidade do cálculo que extrapolou os percentuais previstos em lei.
  • Ação civil pública, proposta por Ministério Público ou associações, alegando ofensa ao interesse coletivo e aos princípios da proporcionalidade e da função social da tributação.

Especialistas alertam que o sucesso dessas ações depende de demonstrar tecnicamente que houve extrapolação dos limites legais ou cálculo irregular do valor venal, além de comprovar que o aumento configura aumento real da carga tributária além do permitido em lei.

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