TJ-BA rejeita pedido para instalação de CPI do MST na AL-BA; entenda
Em votação apertada e cheia de reviravoltas, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) denegou por maioria dos votos, sendo dez votos para denegar e nove votos para a concessão, o mandado de segurança relacionado ao pedido do deputado estadual Leandro de Jesus (PL) para instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar as ações do Movimento Sem Terra (MST).
No julgamento desta quinta-feira (10), o desembargador Cássio Miranda manteve sua posição e reafirmou a obrigatoriedade da criação da CPI, enquanto os desembargadores Nivaldo dos Santos Aquino e Ricardo Regis Dourado, seguiram o voto da divergência feita pelo desembargador Cláudio Cesare Braga Pereira, afirmando que a investigação sobre as invasões de terra não caberia à AL-BA, questionando a legitimidade da CPI.
Na sessão do dia 27 de março, o desembargador Nivaldo dos Santos Aquino pediu vista do processo. Em seu voto nesta manhã, afirmou que o requerimento não possuía determinação temporal, configurando um pedido genérico que viola os dispositivos constitucionais. “Inexiste termo inicial ou final para a investigação. Sabe-se que o conflito agrário na Bahia é histórico e envolve contexto socioeconômico complexo, referindo-se a períodos remotos da história brasileira”, explicou o voto.
Já o desembargador Ricardo Regis Dourado reforçou os argumentos apresentados pelo desembargador Cláudio Césare [veja o voto], no julgamento anterior, e afirmou que o indeferimento pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Adolfo Menezes (PSD), não foi arbitrário e sim fundamentado na competência da União. “O impetrante, em sua inicial, limitou-se a insurgir-se contra a não instauração, sem enfrentar a legalidade do fundamento invocado pelo presidente à época”, disse.
Fonte: Bahia Notícias