Você sabia que dedetização e higienização de caixas d’água são obrigatórias?
A manutenção da saúde e do bem-estar em ambientes residenciais, comerciais e institucionais passa diretamente pela adoção de práticas preventivas contra pragas e contaminantes. A desinsetização, desratização e descupinização são processos fundamentais para eliminar vetores de doenças, preservar estruturas físicas e garantir a qualidade de vida de moradores, clientes e colaboradores. Da mesma forma, a higienização de tanques e caixas d’água é essencial para assegurar o abastecimento com água potável, especialmente em locais sensíveis como hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde.
Ações obrigatórias para prevenção e saúde pública
Insetos, roedores e cupins são mais do que apenas incômodos: eles representam riscos à saúde e ao patrimônio. Baratas e ratos, por exemplo, são vetores de doenças como leptospirose, salmonelose, febre tifoide e outras infecções graves. Cupins, por sua vez, comprometem a integridade de móveis e estruturas, podendo causar prejuízos financeiros consideráveis.
Nos estabelecimentos comerciais e, especialmente, em áreas de atendimento à saúde, essas práticas não são apenas recomendadas — são obrigatórias. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da RDC nº 52/2009, determina requisitos sanitários para serviços de controle de vetores e pragas urbanas, exigindo que empresas executoras estejam devidamente licenciadas pelos órgãos de vigilância sanitária e ambientais.

Já a higienização de caixas d’água deve seguir diretrizes da Portaria GM/MS nº 888/2021, que estabelece os padrões de qualidade da água potável no Brasil. A falta de higienização pode levar à proliferação de bactérias como a Escherichia coli e a Salmonella, além de incrustações que comprometem o fluxo e a qualidade da água.
Responsabilidades legais e penalidades
Síndicos de condomínios, gerentes de empresas e administradores de instituições são legalmente responsáveis por garantir a salubridade dos ambientes sob sua gestão. O não cumprimento das normas pode gerar multas, interdições e até responsabilização civil e criminal em caso de surtos ou doenças comprovadamente causadas por negligência na prevenção sanitária.
A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) também reforça a responsabilidade de manter ambientes seguros, especialmente em estabelecimentos que oferecem serviços ao público. O descuido pode configurar prática abusiva e sujeitar os responsáveis a ações judiciais.
Escolha de empresas certificadas: garantia e periodicidade
A contratação de empresas especializadas deve ser feita com base em critérios rigorosos. É indispensável que o prestador de serviço tenha registro nos órgãos competentes, licenciamento ambiental, técnico responsável, documentação sanitária atualizada e que ofereça garantia formal dos serviços prestados.
A periodicidade ideal para desinsetização e desratização é, em geral, trimestral, podendo ser ajustada conforme as necessidades específicas de cada ambiente. No caso da descupinização, o controle pode variar entre semestral e anual, a depender da infestação e estrutura do imóvel. A higienização de caixas d’água deve ocorrer, no mínimo, a cada seis meses, especialmente em locais com grande circulação ou uso contínuo da água, como hospitais e escolas.
A manutenção preventiva com serviços de controle de pragas e higienização é uma medida de saúde pública e responsabilidade legal. Mais que uma obrigação, é uma demonstração de cuidado com as pessoas e com o ambiente. Contratar empresas certificadas, exigir garantias e cumprir os prazos de manutenção não apenas evita penalidades, mas garante ambientes seguros, sustentáveis e saudáveis para todos.
