Gilmar rejeita pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro
Neste sábado, 17, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um habeas corpus (HC) apresentado por um terceiro em favor de Jair Bolsonaro.
O autor do HC havia solicitado o cumprimento da pena de quase 30 anos do ex-presidente em regime domiciliar. Além disso, requerera a fiscalização do Conselho Federal de Medicina na unidade prisional de Bolsonaro na Polícia Federal a fim de saber se ela dispunha de condições adequadas para atendimento médico continuado (o ex-presidente já foi transferido para a Papudinha).
Na decisão, Mendes citou a Súmula 606 da Corte ao destacar que a jurisprudência do STF é “reiterada e pacífica” no sentido de que não cabe HC contra decisões de ministros do Supremo, no caso, Alexandre de Moraes.
Conforme o decano, admitir esse tipo de pedido “implicaria a subversão da lógica recursal e da competência do colegiado”.
O magistrado também ressaltou que o HC não foi apresentado pelos advogados de Bolsonaro.
Para Mendes, essa circunstância afasta qualquer alegação de omissão ou inércia da defesa que justificasse a atuação de terceiros.
Argumentação de Gilmar Mendes sobre HC em prol de Bolsonaro

De acordo com Mendes, a admissão do pedido poderia “atropelar a estratégia defensiva” de Bolsonaro.
O ministro ainda afirmou que aceitar o HC resultaria em “indevida substituição da competência natural previamente estabelecida nesta Corte”.
Dessa forma, o decano disse que evitou o risco de violação ao princípio do juiz natural.
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