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PGR recebe pedido de prisão de Moraes por tortura contra Bolsonaro

Nesta quinta-feira, 8, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recebeu um pedido de prisão para o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, em virtude de “tortura” contra o ex-presidente Bolsonaro. A PGR ainda não o analisou.

Obtido em primeira mão por Oeste, o processo assinado pelos advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira foi protocolado depois de Bolsonaro sofrer um acidente na sala da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde cumpre a pena de quase 30 anos de cadeia, por causa de suposta tentativa de golpe de Estado.

Conforme Faria, depois de se machucar, Bolsonaro permaneceu, “por período superior a 24 horas, sem atendimento hospitalar adequado, apesar de recomendação médica e da existência de sintomas neurológicos”.

De acordo com o advogado, a decisão de Moraes que impediu o ex-presidente de deixar o cárcere imediatamente provocou “sofrimento físico e psicológico relevante”, além de ter violado “direitos fundamentais, à Lei de Execuções Penais e a normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos”.

O advogado sustentou que a conduta configura omissão estatal, “consistente no retardamento deliberado da assistência médica”, o que, na avaliação dele, é “crime permanente, atraindo a incidência das regras de flagrante delito contínuo”.

Faria falou ainda em abuso de autoridade, prevaricação e infrações penais relacionadas à proteção da pessoa idosa, destacando a idade do ex-presidente como “circunstância agravante legal”.

Medidas adotadas no âmbito de pedido sobre Bolsonaro

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O ex-presidente Jair Bolsonaro faz aparição no quintal da casa onde cumpre prisão domiciliar, em Brasília – 9/9/2025 | Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúd

Por fim, Faria requereu à PGR a “instauração das providências investigativas cabíveis, a análise da tipicidade penal das condutas narradas”.

Entre os pedidos formulados, constam ainda a “decretação imediata da prisão em flagrante do noticiado por crime inafiançável”, a responsabilização pelos crimes narrados e “a adoção de todas as providências legais cabíveis, inclusive oitiva do noticiado e produção de provas”.

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