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TJ-BA determina retirada de muro que bloqueava acesso à praia em condomínio de Camaçari

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a retirada de um muro metálico instalado entre um condomínio residencial e a faixa de areia de Barra de Jacuípe, em Camaçari, após moradores denunciarem o bloqueio do acesso à praia utilizado há décadas pela comunidade. A decisão liminar foi concedida pela desembargadora Marielza Maués Pinheiro Lima e atendeu a um pedido da associação de moradores do Condomínio Aldeias do Jacuípe.

Segundo o processo, a estrutura teria sido erguida pela empresa Patrimonial PP Ltda. em outubro de 2025 e impedia a passagem tradicional usada por moradores desde a década de 1980. O muro, construído com telhas de zinco e com aproximadamente 100 metros de extensão, foi instalado em uma área situada entre o condomínio e um complexo turístico da região.

Na ação judicial, os moradores afirmam que passaram a viver uma situação de “confinamento e segregação” desde o fechamento da servidão de acesso ao mar. O condomínio, composto por cerca de 320 residências, alegou que a barreira alterou drasticamente a rotina da comunidade, especialmente de idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.

A presidente da associação de moradores, Terezinha Galvão, afirmou que utilizava o trajeto há cerca de 30 anos e criticou a decisão unilateral de fechamento do espaço. De acordo com ela, a alternativa disponível exige deslocamento por um percurso asfaltado com escadarias, localizado a aproximadamente meio quilômetro do condomínio, o que dificulta o acesso principalmente para pessoas acima dos 60 anos.

Antes da decisão do TJ-BA, a Justiça de primeira instância havia negado o pedido de reabertura do acesso. Em 28 de abril, a juíza Marina Rodamilans da Silva, da 3ª Vara de Camaçari, entendeu que não havia comprovação suficiente sobre a inexistência de rotas alternativas até a praia. A desembargadora, no entanto, reformou o entendimento e autorizou a medida liminar.

A disputa também envolve possíveis impactos ambientais. Os moradores acusam os responsáveis pela obra de terem provocado alterações em uma área de restinga considerada de preservação permanente, além da retirada de equipamentos de acessibilidade utilizados por idosos e crianças. A região, segundo os autos, é monitorada pelo Projeto Tamar por servir de ponto de desova de tartarugas-marinhas.

Ainda conforme o processo, a Superintendência de Ordenamento e Fiscalização do Solo de Camaçari já havia determinado, em 2025, a reabertura da passagem ao considerar que o acesso estaria previsto no Plano Diretor do município e, portanto, não poderia ser fechado. Apesar disso, os proprietários teriam retomado o bloqueio neste ano.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a permanência da estrutura poderia dificultar ou até inviabilizar futuras medidas judiciais, caso novas intervenções fossem feitas no local. O caso também passou a ser acompanhado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que apuram possível crime ambiental na área.

A área é atribuída à empresa Patrimonial PP Ltda. e ao empresário José Carlos Peso Piñeiro. Procurada pela imprensa, a empresa não havia se manifestado até a publicação das informações.

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